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Soberanas

Inscrições para o Soberanas 2023/2024

Após o preencimento de todos os formulários encaminhar para o e-mail:

Estatuto Soberanas

REGULAMENTO DO CONCURSO SOBERANAS DO MOTOCICLISMO GAÚCHO RS 2023/24 – AMO-RS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

Art. 1º A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul promoverá nos dias 17, 18 e 19 de Novembro de 2023, o concurso da SOBERANAS do MOTOCICLISMO RS 2023 AMO-RS, sendo este no 19º Moto Rosul, promovido
pelo Moto Grupo Roda Livre.
Art. 2º O evento se realizará na cidade de Rosário do Sul, em horários a serem definidos pela comissão organizadora e divulgado com antecedência às Candidatas.
DOS OBJETIVOS:
Art. 3º Eleger as três candidatas mais Bem relacionadas com o  Motociclismo Gaúcho que, como símbolos da mulher motociclista, representarão a AMO/RS nos eventos promovidos por esta e seus parceiros, divulgando a cultura Motociclística pelo Rio Grande do Sul nos principais eventos apoiados pela AMO/RS, dentre outros.
DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 4º As candidatas deverão ter, no dia do concurso, no mínimo 18 e no máximo 42 anos de idade completos.
Art. 5º A candidata ao Concurso das Soberanas do Motociclismo Gaúcho deverá preencher os seguintes requisitos: Ter vida social condizente com o Motociclismo, boa conduta e reputação social ilibada, brasileira, com cultura e
conhecimento capazes de representar o Rio Grande do Sul ou o Brasil em concursos realizados em outros estados brasileiros ou, até mesmo, no exterior.
Deve gozar de boa saúde física e mental, além de ter noções de organização e disciplina.
Art. 6º A participação da candidata também fica condicionada à disposição desta de, por escrito, assumir o compromisso de cumprir as obrigações constantes do Concurso SOBERANAS do MOTOCICLISMO RS 2023.
– AMO-RS, inclusive como modelo e manequim de campanhas publicitárias turísticas e/ou beneficentes de interesse da entidade organizadora do concurso, sempre mantendo-se ativa em questões de campanhas, eventos e ações sociais.
DO TRAJE:
Art. 7º Para o desfile coletivo e individual as candidatas usarão trajes típicos do Motociclismo, em especial devendo utilizar a vestimenta de seu Moto Grupo/Clube/Casal/Individual ou vestimenta AMO-RS, sendo possibilitada a utilização de acessórios condizentes com a cultura motociclista. Todavia, é proibida a utilização de vestes inadequadas (biquíni, maiô, “mini saia”, etc).
DA INSCRIÇÃO:
Art. 8º As inscrições das Candidatas representantes serão por cidades ou regiões, devendo os Moto Grupos auto-organizarem e realizarem a indicação ou escolha da representante, baseados nas regras deste Regulamento.
Art. 9º Os Moto Grupos deverão inscrever a candidata representante da cidade ou região junto à Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS até o dia 16 de novembro de 2023 através de Ficha de Inscrição, encaminhada à candidata que demonstrar prévio interesse na participação do evento.
(modelo anexo), por email (soberanasamors@gmail.com) ou por conversa de WhatsApp com membros da comissão organizadora.
Art. 10º Junto a Ficha de Inscrição deverá ser anexado e encaminhado para o e-mail oficial do Concurso (soberanasamors@gmail.com) os seguintes itens:
Duas fotos, uma de rosto e outra de corpo inteiro;
Cópia da carteira de identidade ou CNH;
Declaração do Moto Clube, Moto Grupo, Moto Casal ou Motociclista independente, previamente Filiado na AMO-RS, a qual a candidata será representante;
Após o recebimento da documentação, será feita a apreciação e decidido sobre a homologação da inscrição da candidata.
Art. 11º No mesmo período deve ser encaminhado o logotipo da entidade representada no concurso para o email: soberanasamors@gmail.com. para inclusão deste no rol de apoiadores oficiais do evento.
Art. 12º As candidatas deverão obedecer às prescrições deste regulamento e as diretrizes.
Art. 13º A candidata que entregar a ficha de inscrição, não poderá desistir do concurso. Na desistência da candidata causada por força maior, o Moto Clube da candidata desistente deverá indicar outro nome para participar do desfile, sendo que o concurso mantém um número de vagas limitadas.
Parágrafo único – Caso não seja localizado nenhum integrante ou representante do moto-clube da inscrita, passará a valer a inscrição subsequente da lista de espera.
Art. 14º Serão inscritas até 15 (quinze) candidatas no referido Concurso, todavia, se houver encaminhamento de mais do que quinze candidatas a AMO/RS se reserva no direito de abrir lista de espera.
Art. 15º Caso seja inscrito um número superior de concorrentes, conforme previsto no item acima, caberá a AMO-RS, juntamente com a comissão organizadora do evento fazer a triagem e/ou estabelecer critérios para uma
pré-seleção regional, dando preferência ao preenchimento das vagas pelo critério de representatividade no maior número de regiões possíveis.
Art. 16º O concurso não cobrará taxa de inscrição ou participação.
Art. 17º A AMO-RS e a Comissão Organizadora, irão apreciar o pedido de inscrição e fornecer a resposta sobre o mesmo em até 24h do encaminhamento do pedido, comunicando as entidades interessadas e as Candidatas selecionadas.
Parágrafo único – Em caso de triagem as não aprovadas serão comunicadas. DA PREMIAÇÃO
Art. 18º As eleitas, RAINHA e PRINCESAS do MOTOCICLISMO GAÚCHO – AMO/RS, receberão prêmios ainda a serem definidos e
oportunamente divulgados pela Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS.
Art. 19º As eleitas receberão, também, faixa com seu respectivo título e Coroa.
Art. 20º A Comissão Julgadora escolherá a Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa.
Art. 21º O Reinado das vencedoras será de 9 (nove) meses a 1 (um) ano, ou em obscuros, caberá a AMO-RS deliberar a permanência ou não da eleita, ao uso da Faixa em período prolongado.

Parágrafo único – As vencedoras se comprometem a participarem de no mínimo doze (12) eventos no ano corrente, sendo um (01) por mês, e estarem presentes na solenidade de passagem de faixa na próxima edição do concurso.
A faixa de cada Soberana permanecerá em sua posse, não precisando ser devolvida, tampouco repassada para outra Soberana.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 22º A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS constituirá a Comissão Julgadora integrada por no máximo por (05) cinco pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar
conforme os interesses de representatividade exigidos pela Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul. O critério de convite à comissão julgadora compete exclusivamente a AMO/RS e será indicado no dia do evento, com
participantes que se encontram no Evento por convite da Associação ou não.
DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Art. 23º A avaliação das candidatas pela Comissão Julgadora observará os seguintes critérios:
Apresentação e Entrevista;
Desenvoltura na passarela;
Beleza;
Simpatia;
Conhecimento sobre o Motociclismo de forma geral e/ou sobre a AMO-RS.
Art. 24º Com exceção dos quesitos, a pontualidade, valerá 1 ponto em cada programação cumprida no horário e 1 ponto para o documento assinado de Comprometimento da Candidata e do Presidente/Representante legal do Moto Grupo/Clube/Casal declarando o seu comprometimento em representar a AMO-RS e o Motociclismo Gaúcho no mínimo em um evento mensal no decorrer do seu Mandato de Soberana (duração de 9 a 12 meses), devendo para tanto
encaminhar para a Diretoria AMO-RS fotos de suas participações em Eventos para divulgação nas Redes Virtuais AMO-RS (Facebook, Instagram e Site), os demais critérios valerão notas de 5 a 10 pontos, (notas redondas, sem quebra).
Art. 25º As pontuações das candidatas serão computadas no final do desfile.
Art. 26º Em caso de empate o critério a ser utilizado para desempate será pelo Ano de filiação da entidade representada.
Art. 27º A pontuação final será computada pela Organização Geral do Desfile, acompanhada de dois representantes da AMO/RS e dos jurados, em sala restrita.
DA PRODUÇÃO VISUAL
Art. 28º Fica sob responsabilidade da candidata o custo da produção visual: cabelo e maquiagem para o desfile, podendo a Organização disponibilizar o referido serviço quando possível.
Art. 29º As candidatas poderão solicitar à equipe de produção visual, no credenciamento, para o desfile que serão contatados pelos organizadores com o custo a ser definido.
Parágrafo único: A AMO-RS se disponibiliza a auxiliar em contatos com as Equipes de Produção Visual/Maquiagem das participantes a fim de facilitar eventuais agendamentos.
DA EXCLUSIVIDADE
Art. 30º O concurso mantém exclusividade na produção de material fotográfico, de filmagem e imagem das candidatas, sendo assim, fica proibido o uso destes materiais produzidos sem autorização da AMO-RS.
DAS ATIVIDADES DAS ELEITAS
Art. 31º As eleitas dev erão estar à disposição da Coordenação do Concurso e do evento em si, sempre que for necessário, atender os convites dos eventos nas cidades do Rio Grande do Sul, em atividades preparatórias e de divulgação do Motociclismo no Estado.
Art. 32º É fundamental, por parte das eleitas, a boa disposição para desempenhar seu papel da melhor forma possível, participando de eventos mensalmente (mínimo um evento por mês), devendo comunicar a Diretoria da
AMO-RS com antecedência de 7 dias a fim de que esta possa buscar eventuais apoios.
(hospedagem, combustível, etc) para as Soberanas participarem do evento escolhido.
Parágrafo único: A candidata que não conseguir cumprir com os requisitos deste artigo deve comunicar a Diretoria da AMO-RS e esta por sua vez avaliará o caso, visualizando a hipótese de substituição da Soberana que for
declarada impedida de representar a AMO-RS por motivo de força maior. Neste caso, a Soberana que for declarada impedida, dará lugar a Candidata que ficou classificada uma posição atrás. Ex.: sendo caso de impedimento da Rainha, assume o reinado a 1ª Princesa e assim sucessivamente.
Art. 33º As eleitas deverão aceitar as normas propostas pela Comissão Organizadora.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º As Soberanas eleitas não poderão concorrer novamente, exceto:
a) As Princesas que respeitarem o prazo de 21 meses desde a sua participação no Concurso anterior. Estas por sua vez, respeitando o prazo indicado, poderão participar novamente do Concurso.
Art. 35º Os Moto Clubes/Grupos/Casais devem procurar indicar as suas representantes que tenham vínculo relevante com o Motociclismo, bem como sejam possuidoras de simpatia e beleza.
Art. 36º Na avaliação referente ao item apresentação/entrevistas serão formulados questionamentos básicos sobre o interesse e possibilidade da Candidata em representar o Motociclismo Gaúcho, bem como buscar saber o conhecimento Motociclístico geral da Candidata, em especial sobre a AMO-RS.
Art. 37º As Coordenadorias Regionais AMO-RS se comprometem a se esforçarem a indicarem, no mínimo, uma candidata oriunda de sua respectiva Região, no intuito de fomentar o Concurso e o Motociclismo Gaúcho.
Art. 38º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.
Passo Fundo, 22 de Agosto de 2023.
Ubirajara Malonn. Zanuá Lopes
Presidente – AMO-RS. 1° Vice Presidente AMO-RS
José Vilson Kunn
2° Vice Presidente AMO-RS
Comissão Organizadora do Concurso Soberanas AMO-RS 2022
Angela Montemezzo
Camila Fortes
Géssica Ledesma
Graziela Quevedo Côrrea
Lorena Herte de Moraes
Tati Pereira
Tóia Acosta
Zenair Martins

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