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Estatutos

Estatuto AMO-RS

E S T A T U T O
AMO/RS – ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
PREÂMBULO
Este Estatuto foi aprovado por unanimidade em Reunião de Fundação da Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO-RS, realizada no dia 17 de agosto de 2002, alterado em Assembléia Extraordinária, realizada em 06 de junho de 2004, passando a vigorar com os seguintes termos:

TÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza Jurídica, Duração e Sede
Art. 1º – A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, doravante denominada pela sigla AMO-RS, fundada em 17 de agosto de 2002, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza Social, Desportiva, Organizativa, Representativa não profissional, Educacional, Assistencial e Cultural, sem fins lucrativos, como entidade estadual de administração do motociclismo de forma não competitiva no Estado, com sede e foro na capital do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º – A AMO-RS está estabelecida, provisoriamente à Rua Siqueira Campos, nº 1171, 8º andar, Bairro Centro, Cep: 90010-001, Porto Alegre no Rio Grande do Sul, podendo ser transferia a qualquer momento por deliberação de sua Diretoria.

§ 2º – A AMO-RS poderá instalar sedes regionais de apoio em todas as regiões do Estado, sendo estas denominadas “Coordenadoria Regional” da região respectiva conforme Regulamento, com o objetivo de melhor administrar e coordenar os interesses da entidade e do motociclismo em geral.

§ 3º – A AMO-RS goza de autonomia na sua organização e funcionamento, prerrogativa outorgada constitucionalmente pelo art. 217, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 e pela lei 9.615 de 24 de março de 1998.

Art. 2º – A AMO-RS não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando-se a desenvolver e fomentar o Motociclismo e atividades similares que de uma forma ou de outra fortaleçam a educação e cultura do povo brasileiro, auxiliando no lado social e humano da sociedade.

Art. 3º – As entidades e motociclistas filiados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e dívidas contraídas pela AMO-RS e nem esta, por dívidas contraídas por entidades e motociclistas filiados.

Art. 4º – No desenvolvimento de suas atividades, a AMO-RS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – A AMO-RS se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 5º – A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e orientará suas ações e atividades por Regulamentos e normas aprovadas em Assembléia Geral, assim como, restante da legislação em vigor, que lhe for aplicável.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Art. 6º – A AMO-RS foi instituída com as seguintes finalidades e objetivos:

a) Coordenar e dirigir a nível estadual a prática do motociclismo, exercendo a função técnica-organizativa, fiscalizadora, fortalecedora e defensora das atividades relacionadas com a prática do mototurismo, inclusive com ênfase cultural, educativa e social;

b) Arregimentar e congregar as Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em geral, divulgando e planejando grandes atividades que fortaleçam o motociclismo no Estado;

c) Integradora e defensora das questões de apoio, desenvolvimento e crescimento de um motociclismo com Igualdade, Fraternidade e Lealdade;

d) Representar e defender os interesses do motociclismo gaúcho, perante os organismos públicos no Estado e no País, as Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em geral, filiados na AMO-RS, em todo evento motociclístico, atividades similares ou que diga respeito ao motociclismo;

e) Elaborar e estabelecer a política, as normas e aprovar Regulamentos da AMO-RS em Assembléia, como forma de melhor organizar e administrar o motociclismo;

f) Representar judicialmente ou não visando defender os interesses do motociclismo no Estado e no País, representando seus Associados, perante o poder e órgãos públicos e ou particulares;

g) Combater, recriminar e coibir todo e qualquer ato, lei ou forma preconceituosa contra o Motociclismo e os Motociclistas;

h) Defender, reivindicar, protestar e representar em prol dos nossos DIREITOS e BENEFÍCIOS, principalmente os que dizem respeito às obrigações de trânsito, constitucionais e inconstitucionais.

i) Difundir e incentivar no Estado à prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo, assim como o uso da motocicleta no moto-turismo, como forma de lazer, entretenimento e turismo;

j) Fomentar o uso da motocicleta como meio de transporte ágil, de fácil locomoção, para passeios, uso em serviços em geral, que diminui a poluição ambiental, não congestiona o trânsito urbano e rodoviário e as áreas de estacionamentos, e não provoca deterioração das estradas e ruas;

k) Prestar auxílio e incentivar a constituição e organização de novas Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes de cunho motociclístico;

l) Promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Estado, a realização de encontros, eventos e demais atividades motociclísticas conforme orientações e regras do Regulamento de Eventos e do Calendário Estadual;

m) Organizar, planejar e divulgar o Calendário Oficial de Eventos Motociclísticos no Estado, divulgando-o da melhor forma possível e buscando evitar o conflito e coincidência de Encontros nas mesmas datas simultaneamente;

n) Lutar e tentar coibir a realização e organização de encontros e eventos motociclísticos que visam a exploração mercantilista dos motociclistas;

o) Instituir e expedir, no âmbito de sua competência, normas e regras sob a forma do Regulamento, que ficam obrigados os filiados na entidade que organizam encontros, eventos e atividades similares de motociclismo oficiais da AMO;

p) Cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados dos organismos nacionais e internacionais a que esteja filiada e, igualmente os atos legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;

q) Processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma e regra editada pela AMO-RS e pelo Poder Público competente;

r) Decidir a respeito da participação de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em geral, em reuniões, atividades, encontros e eventos realizados fora da respectiva jurisdição, inclusive em cidades interioranas;

s) Exercer as competências que lhe forem conferidas por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder Público do país;

t) União e desenvolvimento do motociclismo de forma saudável, respeitando as leis, o meio ambiente, os direitos e os deveres de cada cidadão;

u) Outras finalidades e atribuições que contribuam e vão ao encontro da melhor forma possível de unir, congregar, fomentar, mobilizar, representar motociclismo gaúcho.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES

CAPÍTULO I

Da Organização

Art. 7º – A AMO-RS é constituída pelas Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em geral a ela filiados diretamente, encarregadas de administrar as atividades do motociclismo no Estado, organizadas juridicamente consoante as leis do país, e que consigne, expressamente, em seus atos constitutivos.

§ 1º – A AMO-RS admitirá um número ilimitado de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em geral no Estado;

§ 2º – A AMO-RS admitirá o registro de filiação provisório de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes que não possuem uma organização jurídica conforme determina o artigo 7º deste Estatuto, até que as mesmas agilizem os devidos atos e registros conforme as leis.

Art. 8º – A AMO-RS poderá intervir em seus filiados bem como autorizá-los a intervirem, nos casos graves que possam comprometer o respeito aos Poderes internos ou para restabelecer a ordem, ou ainda para fazer cumprir decisão de Assembléia Geral ou da Justiça.

Art. 9º – A AMO-RS está organizada em três níveis:

I – o ESTADUAL, com autoridade em todo o Território do Estado;

II – o REGIONAL, na denominada Região do Estado, conforme normas e divisão geográfica definidas neste Estatuto e Regulamento das Coordenadorias Regionais, visando abranger os Municípios da respectiva área que lhe for fixada;

III – o LOCAL, constituído pelas Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em geral no Estado.

Art. 10º – Serão admitidos como filiados os Motociclistas Independentes, que deverão adquirir a Carteira ou Cartão de Filiação da AMO-RS, se instituído, conforme regras de classificação e admissão prevista no Estatuto.

CAPÍTULO II

Dos Poderes e dos Órgãos Técnicos de Cooperação

SEÇÃO I

Da Discriminação

Art. 11º – São instituídos como órgãos de Poderes da AMO-RS:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Diretor;

IV – Conselho Fiscal;

V – Conselho de Ética e Disciplina.

Art. 12º – São instituídos como órgãos técnicos e de cooperação da AMO-RS:

I – Coordenadorias Regionais;

II – Comissão de Eventos;

III – Comissão de Informatização;

IV – Conselho de Trânsito;

V – Conselho Jurídico;

VI – Comissão Internacional de Mototurismo.

Parágrafo Único – A Diretoria da AMO-RS poderá instituir outros órgãos técnicos e de cooperação no interesse do desenvolvimento do motociclismo.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Poderes

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

Art. 13º – A Assembléia Geral da AMO-RS é o poder máximo, constituinte, soberano, representativo e normativo em nível Estadual.

Art. 14º – A Assembléia Geral da AMO-RS é constituída pelas Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes, bem como Motociclistas Independentes devidamente cadastrados na entidade.

§ 1º – As filiadas somente serão admitidas a participar das reuniões da Assembléia Geral se representadas pelo seu respectivo Presidente ou Vice-Presidente e ou, através de seu representante, mediante procuração devidamente emitida pelos responsáveis pela filiada, e ou por comprovação de ata de eleição;

§ 2º – O direito à representação na Assembléia Geral dependerá da filiada cumprir o Estatuto e demais normas e os Regulamentos da AMO-RS.

Art. 15º – A Assembléia Geral da AMO-RS se reunirá:

I – Ordinariamente, no mês de agosto, de no máximo de três em três anos, para apreciar e deliberar sobre: o relatório das atividades da gestão que se encerra, o orçamento para o exercício seguinte, o balanço financeiro, apreciação parecer do Conselho Fiscal, eleição trienal de diretoria e conselhos, bem como para deliberar acerca de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos, podendo se reunir fora de sua sede;

II – Extraordinariamente, quando julgar necessário o Presidente da AMO-RS ou quando requerida a sua convocação por, no mínimo um quinto dos Moto Clubes e Grupos Associados, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal, quando deliberará exclusivamente sobre a matéria que houver dado causa à convocação.

§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, instalar-se-á, em 1ª chamada, com a presença de metade mais um de seus membros com direito a voto e, em 2ª chamada, quinze minutos após, com a presença de um terço dos membros com direito a voto;

§ 2º – Para o critério do quorum mínimo previsto no parágrafo anterior, para instalação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, será contabilizado o número de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes Associadas até 30 dias antes da respectiva Assembléia;

§ 3º – A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da AMO-RS, que a presidirá, ressalvado quando no momento do processo de eleição, se o mesmo for candidato, quando os trabalhos serão conduzidos por um dos representantes dos filiados presentes, eleito na ocasião, por maioria simples;

§ 4º – Compete ao Presidente da Assembléia, presidir às sessões, assistidos de seu Secretário-Geral e ou na sua ausência por seu substituto ou por outro eleito no instante;

§ 5º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvado o caso de Alteração Estatutária, prevista neste Estatuto.

Art. 16º – A Assembléia Geral Ordinária e ou Extraordinária, serão convocadas por:

I – Aviso postal, E-mails com confirmação, ou outro, a expedir-se para cada um dos sócios efetivos com a antecedência mínima de trinta dias, nele se indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos;

II – Anúncios afixados em Concessionárias, oficinas e demais lojas do ramo motociclístico.

Art. 17º – Compete a Assembléia Geral Ordinária e ou Extraordinária, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste Estatuto:

a) Eleger, para um período de três anos, através de Chapa: a Diretoria da AMO-RS, o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e Disciplina, permitindo a reeleição;

b) Autorizar o Presidente da AMO-RS a alienar bens móveis e imóveis, bem como constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

c) Resolver sobre a extinção da AMO-RS;

d) Interpretar este estatuto em última instância;

e) Alterar este Estatuto, no todo ou em parte, em votação que tenha aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes;

f) deliberar sobre matéria de interesse geral da entidade e seus filiados;

g) apreciar em grau de recurso os assuntos que tenham sido deliberados pela Diretoria e pelo Conselho Diretor e a elas levado a pedido do interessado ou dos interessados;

h) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;

i) destituir a Diretoria, membros dos demais órgãos, elegendo e empossando seus substitutos pelo prazo restante dos mandatos dos substituídos.

Art. 18º – São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os motociclistas:

a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;

b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

d) afastados de cargos efetivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

f) os falidos;

g) os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos de Justiça desportiva ou pelo COB; e

h) os que a Lei assim determinar.

Seção II

Da Diretoria

Art. 19º – A Diretoria da AMO-RS eleita em Assembléia Geral, com mandato de três anos composta de:

I – Presidente;

II – 1º Vice Presidente;

III – 2º Vice Presidente;

IV – Secretário-Geral;

V – 1º Secretário;

VI – Tesoureiro-Geral;

VII – 1º Tesoureiro;

VIII – Relações Públicas;

IX – Diretor de Patrimônio;

X – Diretor Social; e

XI – Procurador Jurídico.

Parágrafo Único – A reeleição de membros da Diretoria, inclusive Presidente e Vices, por mais de um mandato consecutivo é permitida, para a mesma função, bem como outros cargos.

Art. 20º – À Diretoria, além das atribuições já previstas neste Estatuto, compete:

a) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;

b) Aprovar os estatutos das filiadas e suas reformas;

c) Aprovar todos os mandamentos e atos de caráter normativo próprio da AMO-RS, ressalvada a competência dos demais poderes e órgãos de cooperação;

d) Autorizar a entidade a receber doação e legados em ato homologado pelo Conselho Fiscal;

e) Decidir sobre filiação e desfiliação das filiadas e decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste estatuto, que não pertencerem à competência de um outro poder;

f) Escolher os componentes das Comissões que vierem a ser indicados pelo Presidente ou demais integrantes da Diretoria;

g) Exercer qualquer outra competência regulamentar que não colida com o disposto no estatuto.

Parágrafo Único – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada trimestre, por convocação do Presidente da AMO-RS ou de seu substituto, convocando-se sempre que necessário os órgãos de cooperação, deliberando com maioria simples dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto o voto de desempate.

Art. 21º – Ao Presidente da AMO-RS compete à função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de representação, ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo constituir procuradores.

§ 1º – Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da AMO-RS, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto à controvérsia de interpretação.

§ 2º – Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da AMO-RS;

b) Superintender o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar;

c) Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões trienal, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;

d) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na AMO, originários dos poderes públicos e dos organismos superiores a que a entidade esteja filiada;

e) Nomear e dispensar os Coordenadores Regionais, Diretores e os membros dos órgãos e comissões de cooperação e apoio que independem de eleição, ou, licenciar a pedido, qualquer um dos integrantes dos órgãos da AMO e designar componentes para as comissões que instituir;

f) Convocar os órgãos de cooperação;

g) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento despesa, observado o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;

h) Autenticar os livros da AMO;

i) Assinar títulos, abertura de conta bancária, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras;

j) Celebrar acordos, contratos, convênios ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido o Estatuto;

k) Fazer publicar os atos originários dos poderes internos, bem como mandar expedir todos os atos de interesse da AMO, em especial normas, regras e instrumentos técnicos e desportivas aprovadas pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência;

l) Constituir as delegações incumbidas da representação da AMO, dentro e fora do Estado e do País;

m) Por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;

n) Guardar e conservar os bens imóveis da AMO ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;

o) Sujeitar a depósito, em instituição oficial de crédito do país, os valores da AMO, em espécie ou títulos;

p) Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;

q) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à jurisdição da AMO, quando cabíveis, as sanções previstas neste Estatuto, ressalvada a competência dos demais poderes internos;

r) Homologar os atos dos órgãos internos da AMO, quando couber;

s) Mandar expedir instruções e avisos às filiadas desde que não contenham disposições incompatíveis com leis superiores, este Estatuto ou atos originários de outro poder interno;

t) Credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representá-lo em eventos Motociclísticos;

u) Submeter à Diretoria, pelo menos trinta dias antes do encerramento de cada ano, o projeto orçamentário a ser encaminhado, com parecer do Conselho Fiscal, à próxima Assembléia Geral Ordinária;

v) Designar, os Coordenadora e Vice-Coordenadores Regionais da AMO;

x) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste Estatuto.

Parágrafo Único – Todos os atos da diretoria deverão ser relatados ao Conselho Diretor que terá poderes para deliberar.

Art. 22º – O 1º Vice-Presidente da AMO é o substituto eventual do Presidente e, no impedimento deste, assumirá o 2º Vice-Presidente e, consecutivamente o Presidente do Conselho Diretor.

Parágrafo Único – Os Vice-Presidentes, independentemente do exercício eventual da Presidência da AMO, poderão desempenhar parcelas das funções executivas do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegado, em termos expressos.

Art. 23º – No caso de vacância da Presidência da AMO, na vigência do último ano do mandato eletivo, o 1º Vice-Presidente completará o período, se antes desse prazo haverá nova eleição.

Art. 24º – Compete ao Secretário-Geral, as atribuições inerentes ao cargo e manter sob seu controle os livros, documentos e arquivos da secretaria. Deve salvaguardar os interesses e o prestígio da entidade, atraindo a atenção da Presidência e ou do Conselho Diretor para tudo, que na sua opinião, possa ser contrário ou prejudicar os interesses da AMO ou do motociclismo, podendo assinar em conjunto com o Presidente, documentos de interesse da entidade.

Art. 25º – O Tesoureiro-Geral incumbir-se-á do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade, bem como da prestação de contas, acompanhando a execução do orçamento de cada exercício, elaborando a proposta orçamentária a ser debatida e adotada, organizando o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço, controlando as despesas e receitas inerentes à administração da entidade, e, firmará se designado pelo presidente, documentos e títulos.

Parágrafo Único – Nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do Tesoureiro-Geral ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha a devida autorização do Presidente da AMO.

Art. 26º – O Relações Públicas incumbir-se-á de orientar os órgãos de imprensa e informações, assim como elaborar materiais publicitários de propaganda e divulgação da AMO a serem aprovados pela Diretoria.

Art. 27º – Compete ao Diretor de Patrimônio:

I – Manter atualizado um cadastro de todo o patrimônio e materiais pertencentes à Associação;

II – Manter limpo, organizado e em condições de uso os materiais pertencentes à Associação;

III – Zelar pela segurança de todos os bens pertencentes ou em poder da Associação, assim como a sede e ou qualquer propriedade móvel ou imóvel da entidade.

Art. 28º – Compete ao Diretor Social:

I – Organizar todas as atividades sociais da Associação;

II – Coordenar todas as festividades que a Diretoria decidir organizar;

III – Promover eventos de cunho social que promova e beneficie a Associação.

Art. 29º – Compete ao Procurador Jurídico:

I – Centralizar o estudo e a supervisão de todos os assuntos de ordem legal da AMO; pronunciar-se por iniciativa de qualquer poder interno sobre as matérias compreendidas no domínio de suas funções específicas e desempenhar os demais encargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pelo Presidente da entidade.

II – Representar judicialmente a AMO, e dentre outras atribuições, emitir pareceres técnicos nas ações, apreciando sua legalidade, conforme o presente Estatuto e demais Regulamentos.

III – Ser obrigatoriamente um profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º – Quando vago o cargo de Procurador Jurídico e em caso de necessidade, poderá a Diretoria contratar um profissional para representar a entidade.

§ 2º – O Procurador Jurídico, sempre que julgar necessário, utilizará o apoio e o aconselhamento do Conselho Jurídico e do Conselho de Trânsito.

Art. 30º – Qualquer membro da diretoria que for destituído por Assembléia ou não cumprir o mandato por renúncia, excetuado motivo extremamente relevante, torna-se inelegível a qualquer cargo nas próximas duas eleições.

Seção III

Do Conselho Diretor

Art. 31º – É composto pelos integrantes de todos os Conselhos aqui arregimentados e se reunirá sempre que os mesmos julgarem necessário, devendo ser eleito um Presidente e um Secretário, dentre os integrantes.

Art. 32º – Compete ao Conselho diretor:

a) receber relatórios das atividades da diretoria e dos demais conselhos e órgãos técnicos e de cooperação;

b) deliberar sobre pontos trazidos pela diretoria;

c) fixar os objetivos da AMO-RS, orientando a Diretoria sobre formulação dos planos a médio e longo prazo, aprovando os planos de desenvolvimento e investimentos necessários;

d) fiscalizar a gestão da Diretoria e demais órgãos, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da entidade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

e) convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente;

f) deliberar e autorizar atos que ultrapassem os da administração ordinária, a ser regulamentado;

g) deliberar sobre quaisquer propostas da Diretoria a serem submetidos à Assembléia Geral;

h) deliberar sobre a estrutura administrativa e operacional profissional da entidade;

i) assessorar a Diretoria e demais órgãos na solução dos problemas da entidade;

j) dar parecer e deliberar em matéria relativa a despesas extraordinárias;

l) fixar o valor das mensalidades, se instituídas;

k) auxiliar na elaboração, modificar e aprovar o Regulamento a ser colocado em vigor até “referendum” da Assembléia Geral.

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 33º – O Conselho Fiscal, Poder de Fiscalização da administração financeira da AMO-RS, compõe-se de três membros efetivos e de três membros suplentes.

§ 1º – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros, documentos e balancetes;

b) Apresentar a Assembléia Geral parecer trienal sobre o projeto de orçamento para o exercício da Diretoria e sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo, bem como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;

c) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos, qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;

d) Reunir-se, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada triênio, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante, neste caso, convocação;

e) Homologar o recebimento de doação ou legados e opinar sobre a conversão deles em dinheiro, tratando-se de coisa móvel;

f ) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

§ 2º – O Conselho Fiscal terá seu Presidente eleito pelos membros efetivos que o compõe e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regulamento por ele mesmo aprovado, obedecido o disposto na legislação pública.

Seção V

Do Conselho de Ética e Disciplina

Art. 34º – O Conselho de Ética e Disciplina, será composto por cinco membros efetivos e três membros suplentes que pertençam as Associações, Entidades, Moto Clubes e Moto Grupos e ou Motociclistas.

Art. 35º – Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:

I – Opinar e decidir em todas as representações relativas à quebra, pelos filiados, dos princípios e deveres éticos;

II – Julgar e emitir pareceres acerca da disciplina interna;

III – Apreciar matérias e ou processos apresentados por filiados;

IV – Aplicar sanções em procedimento sumário, assegurado a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º – Todos os pareceres e julgamentos feitos por este Conselho devem ser enviados para a diretoria, a qual aplicará penalidades cabíveis.

§ 2º – Das decisões do Conselho de Ética e Disciplina caberá recurso ao Conselho Diretor.

Art. 36º – A Conselho de Ética e Disciplina elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regulamento próprio.

Capítulo IV

Dos Órgãos Técnicos e de Cooperação

Seção I

Das Coordenadorias Regionais

Art. 37º – As Coordenadorias Regionais poderão ser criadas por deliberação da Diretoria, para gerenciarem as sedes regionais previstas neste Estatuto no Artigo 1º, §2.

Art. 38 – A Coordenadoria Regional constituir-se-á por:

I – Coordenador;

II – Vice-Coordenador;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro.

Parágrafo Único – Os membros da Coordenadoria serão nomeados pelo Presidente da AMO dentre os Motociclistas de reconhecidos serviços prestados ao motociclismo e de elevado conceito ético-moral.

Art. 39 – As sedes regionais serão instaladas para melhor assessorar, controlar e apoiar as funções e atividades da Diretoria da AMO, auxiliando e agilizando nos serviços e ações demandados.

Art. 40 – As Coordenadorias Regionais serão regradas por Regulamento, elaborado pela Diretoria da AMO e aprovado pela Assembléia Geral e disporá sobre a sua organização e funcionamento.

Seção II

Da Comissão de Eventos

Art. 41 – A Comissão de Eventos é composta por cinco membros efetivos, sendo estes escolhidos em Assembléia Geral.

Art. 42 – Compete a Comissão de Eventos:

I – Criar o Calendário e ou Agenda Estadual de Eventos Oficiais da AMO-RS divulgando-os;

II – Organizar da melhor forma possível os Eventos Motociclísticos e o Calendário de Eventos, e demais atividades de interesse de seus associados, distribuindo e divulgando entre seus sócios e filiados;

III – Auxiliar os encontros realizados por suas filiadas de cunho Motociclístico;

IV – Trabalhar na realização de todas as atividades sociais da AMO, coordenando e auxiliando a diretoria;

V – Promover todos os eventos que venha o AMO realizar, dando sustentação organizacional;

VI – Desenvolver o Motociclismo e atividades similares a este;

VII – Criar e supervisionar o Regulamento e as normas de funcionamento dos Encontros, Eventos, Atividades, Cursos, Congressos, Seminários, Palestras de cunho motociclístico, promovidos e organizados no Estado pela AMO e por suas filiadas.

Parágrafo Único – Os membros da Comissão de Eventos serão nomeados pelo Presidente da AMO, com aval da Diretoria, devendo estes, serem Motociclistas com grande experiência e conhecimento na área do Mototurismo.

Art. 43 – As atividades da Comissão de Eventos é regrada pelo Regulamento própria elaborado pela Comissão de Eventos e Diretoria da AMO e aprovado pela Assembléia Geral e disporá sobre a sua organização e funcionamento.

Seção III

Da Comissão de Informatização

Art. 44 – A Comissão de Informatização cabe auxiliar a Diretoria da AMO na organização e operacionalização de todos os serviços e meios de comunicação que envolvem a Informática, Internet, Home Page, E-mails e outros meios informatizados.

Art. 45 – A Comissão de Informatização constituir-se-á por cinco membros efetivos, nomeados pelo Presidente da AMO dentre os filiados com reconhecida capacidade e disponibilidade.

Art. 46 – Compete a Comissão de Informatização:

a) Elaborar a Home Page da AMO e mantê-la atualizada;

b) Auxiliar a Diretoria no cadastramento e organização da listagem e dados dos Motociclistas;

c) Agendar e divulgar na internet informações e dados referentes a eventos e encontros motociclísticos;

d) Catalogar e organizar os e-mails dos Motociclistas e fornecer para a Diretoria da AMO.

Seção IV

Do Conselho de Trânsito

Art. 47 – Ao Conselho de Trânsito cabe exercer a fiscalização técnica das Leis, Normas e demais regulamentações sobre o Trânsito, no que diz respeito à Motocicleta.

Art. 48 – O Conselho de Trânsito constituir-se-á por sete membros filiados, nomeados pelo Presidente da AMO, com aval da Diretoria, dentre Motociclistas que possuam conhecimentos sobre toda a Legislação Brasileira de Trânsito.

Art. 49 – Compete ao Conselho de Trânsito:

a) Manifestar-se a respeito de todos os assuntos que dizem respeito ao trânsito em geral que envolvem e atingem os Motociclistas;

b) Manifestar-se e debater com o Conselho Jurídico, sobre as leis, regras, normas e demais regulamentações que por ventura prejudiquem os Motociclistas;

c) Supervisionar e protestar contra as autoridades responsáveis pelo mau estado de conservação de estradas, rodovias e ou ruas sob a sua jurisdição, que em razão de sua precariedade, possam acarretar riscos de acidentes aos Motociclistas;

d) Criar e promover Cursos de Direção Defensiva para Motociclistas, Seminários, Palestras Informativas e de Conscientização, voltados para a educação dos Motociclistas e Motoristas em geral no Trânsito;

e) Elaborar trienalmente o plano de ação estratégica de campanhas de conscientização e combate a acidentes de Trânsito, bem como colocá-lo em prática.

Art. 50 – As decisões e projetos do Conselho de Trânsito deverão ser homologadas pela Diretoria da AMO e comunicadas aos filiados.

Art. 51 – O Conselho de Trânsito elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regulamento.

Seção V

Do Conselho Jurídico

Art. 52 – Ao Conselho Jurídico cabe atuar como órgão conselheiro, de orientação e apoio, ao Procurador Jurídico e a Diretoria.

Art. 53 – O Conselho Jurídico constituir-se-á por cinco membros, nomeados pelo Presidente da AMO, dentre os filiados, sendo os mesmos profissionais da área do direito.

Art. 54 – Compete ao Conselho Jurídico:

a) Elaborar pareceres, referentes a consultas feitas pelo Procurador Jurídico sobre este Estatuto, Regulamentos, normas jurídicas e das leis vigentes no País, submetendo-os à apreciação do Presidente da AMO;

b) Supervisionar e Orientar para que todos os atos da Diretoria e ou de seus filiados da AMO, não sejam ilegais ou inconstitucionais, emitindo parecer para sua melhor concretização;

c) Realizar e participar de reuniões, sempre que convocado pela Diretoria em conjunto com os demais órgão de poderes, técnicos de cooperação;

d) Fiscalizar o real cumprimento do Estatuto e Regulamentos da AMO.

Art. 55 – As decisões do Conselho Jurídico deverão ser homologadas pela Diretoria da AMO e comunicadas aos filiados.

Art. 56 – O Conselho Jurídico elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regulamento próprio.

Seção VI

Da Comissão Internacional de Mototurismo

Art. 57 – A Comissão Internacional de Mototurismo será coordenada por cinco membros efetivos, sendo estes escolhidos em Assembléia Geral.

Art. 58 – A Comissão Internacional de Mototurismo será composta somente por motociclistas filiados na AMO, ou pertencer a uma Associação, Entidade, Moto Clube, Moto Grupo e ou Equipe, filiada, devendo estar em dia com suas atribuições.

Art. 59 – Compete a Comissão Internacional de Mototurismo:

I – Divulgar os encontros internacionais no Estado, organizando uma agenda;

II – Organizar viagens para outros Países e recepcionar motociclistas de outros Países;

III – Organizar, mobilizar e representar a AMO em encontros e eventos internacionais;

IV – Trabalhar na realização de todas as atividades sociais da AMO, coordenando e auxiliando a diretoria;

V – Promover todos os eventos que venha o AMO realizar, dando sustentação organizacional;

VI – Desenvolver o Motociclismo e atividades similares a este.

Art. 60 – A Comissão Internacional de Mototurismo elegerá o seu Presidente dentre seus membros e suas atividades serão regradas por Regulamento a ser elaborado pela própria Comissão e Diretoria da AMO, submetido a apreciação da Assembléia Geral e disporá sobre a sua organização e funcionamento.

TÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da Classificação e Admissão

Art. 61 – A AMO é constituída por um número ilimitado de Associados, divididos nas categorias de:

I – Sócios Fundadores;

II – Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes de cunho Motociclístico;

III – Motociclistas Independentes;

IV – Sócios Honorários – as entidades, organismos e indivíduos que na sua esfera de atividades procedam de modo a valorizar a ação da AMO, que a critério da Diretoria, assim deliberem.

Parágrafo Único: O Sócio Honorário é isento do pagamento de mensalidades e taxas de filiação, se esta existir.

Art. 62 – A política de admissão será baseada pelas seguintes fases:

I – Preenchimento do cadastro de filiação do interessado;

II – Ao motociclista independente, pagamento de uma mensalidade simbólica, se instituída e aprovada pela Assembléia Geral, sem reembolso;

III – As agremiações previstas no Artigo 62, Inciso II, também pagarão uma mensalidade simbólica, se instituída e aprovada pela Assembléia Geral, sem reembolso e receberão uma Certidão de Filiação.

Parágrafo Único – Poderá ser instituída a implantação de Cartão e ou Carteira de Filiação de Motociclistas, como forma de controle de filiados e objetivando a realização de Convênios com estabelecimentos comerciais para proporcionar descontos aos Associados.

Art. 63 – A atribuição da qualidade de Sócio Honorário pertence à Assembléia Geral, sob proposta da Diretoria.

CAPÍTULO II

Compromisso de Honra

Art. 64 – Os Sócios na sua admissão deverão assinar uma declaração, comprometendo-se a aceitar o Estatuto, Regulamento e demais normas, bem como honrar e defender a AMO-RS.

CAPÍTULO III

Dos Deveres e Direitos

Art. 65 – São deveres de todos os sócios:

I – Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestigio.

II – Satisfazer pontualmente as suas mensalidades e demais cobranças financeiras, se instituídas.

III – Observar estritamente as disposições do Estatuto e Regulamentos e acatar as resoluções dos órgãos e conselhos existentes nesta entidade.

IV – Desempenhar, gratuitamente, com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitos, sendo que nenhum cargo ou função exercida será remunerado.

V – Cumprir o Estatuto, Regulamentos e determinações da AMO e suas filiadas.

Art. 66 – São direitos de todos os sócios de acordo com sua classificação:

I – Sócios Fundadores: Participar ativamente da entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este Estatuto e Regulamentos, regalias que a AMO-RS outorgar e ou o poder público outorgar, bem como, Votar e ser Votado;

II – Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes de cunho Motociclístico: Participar ativamente da entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este Estatuto e Regulamentos, regalias que a AMO-RS outorgar e ou o poder público outorgar, bem como, indicar Motociclistas em situacao da agremiação para Votar e ser Votado;

III – Motociclistas Independentes: Participar ativamente da entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este Estatuto e Regulamentos, regalias que a AMO-RS outorgar e ou o poder público outorgar, bem como, poder ser Votado;

Parágrafo Único – Todos os sócios que honrarem e zelarem pela Associação, ser-lhes-á atribuído o direito de adquirir e usar o emblema da AMO-RS em camisetas, jaquetas, bonés, ou qualquer outro traje, vestimenta que caracterize esta Associação, carteiras, bem como quaisquer objetos que venha a ser divulgado ou distribuído pela entidade.

CAPÍTULO IV

Penalidades

Art. 67 – Com o objetivo de manter a ordem do motociclismo, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a AMO-RS poderá aplicar às suas filiadas bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência do Conselho de Ética e Disciplina as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – desfiliação ou desvinculação;

III – suspensão;

IV – exclusão.

Art. 67 – Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, a Assembléia Geral da AMO-RS decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica que violar as normas constantes neste Estatuto e Regulamentos.

Art. 68 – Quanto às penalidades, poderá ser suspenso dos seus direitos, ou proposto a exclusão pela Diretoria, o sócio que:

I – Que não cumprir o Estatuto e todos os Regulamentos em vigor da aprovados pela AMO-RS;

II – Atue no sentido de desacreditar a Associação e seus Dirigentes;

III – Se por qualquer forma puser em causa o bom situacao ou reputação de qualquer membro da Diretoria, Conselhos, Comissões, Coordenadorias e demais Associados;

IV – Recuse injustificadamente ou abandone o cargo social para que tenha sido designado no âmbito da Associação;

V – Desenvolva atividades que ponha em risco ou afetem os interesses morais ou materiais da Associação;

VI – O sócio que deixar de pagar mensalidades, se estas estiverem em vigor e que, depois de avisado para as liquidar, o não fizer no prazo de 60 (sessenta dias).

Art. 69 – Das decisões e penalidades aplicadas pela Diretoria, e comunicadas por escrito ao Associado, cabe sempre o recurso e ampla defesa para a Assembléia Geral, que julgará em última instância.

TÍTULO IV

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Capítulo I

Do Exercício Financeiro

Art. 70 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

§ 1º – O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações específicas, conforme os parágrafos seguintes:

§ 2º – A receita compreende:

a) As taxas de filiação e mensalidades de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e Motociclistas Independentes, que tem seu valor estipulado por Assembléia Geral, assim como os emolumentos de processos e recursos judiciais que estiverem sujeitos;

b) As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;

c) O produto de multa e indenizações;

d) A arrecadação de encontros, eventos, cursos, seminários, shows e atividades similares de Motociclismo;

e) As subvenções e os auxílios;

f) As doações ou legados, convertidos em dinheiro;

g) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;

h) Produto de taxas de carteiras, seguro de saúde, seguro de vida, seguro gerais, comissões, licenças, alvará de eventos, registros, autorizações, inscrições, publicações, reconhecimentos, homologações e certidões;

i) Rendas eventuais;

j) Recursos provenientes de patrocínios;

k) Rendimentos de serviços ou venda de publicações, propaganda, e outros materiais publicitários;

l) Produtos de empréstimo, juros de depósitos ou participações;

m) Verbas Governamentais, Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais.

Parágrafo Único: Todas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da AMO-RS no território nacional.

§ 3º – A despesa compreende:

a) O custeio das atividades do motociclismo e sociais dos encargos diversos e da administração da AMO;

b) As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;

c) Encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal;

d) Encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestações desportivas e eventos em gerais realizados de acordo com a determinação da Diretoria;

e) Pagamento, aos membros da Diretoria e ou representantes, devidamente designados, de despesas de participação e ou representação em atividades de motociclismo, fixada e autorizada pelo Conselho Fiscal.

Capítulo II

Do Patrimônio

Art. 71 – O patrimônio da AMO-RS, compreende:

a) Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;

b) Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;

c) Os saldos beneficiários de execução do orçamento;

d) Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

Capítulo III

Das Normas de Administração Financeira

Art. 72 – Os elementos constitucionais da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

§ 1º – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

§ 2º – Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

Art. 73 – Os cheques, documentos onerosos e documentos bancários serão assinados pelo Presidente, e ou, por seu procurador devidamente constituído através de procuração.

Art. 74 – O balancete fiscal da entidade encerra-se no término do mandato da gestão, obrigatoriamente no mês de agosto.

Título V

DAS INSÍGNIAS E DO PAVILHÃO

Art. 75 – São insígnias da Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul: o pavilhão, os emblemas, os uniformes e os distintivos adotados na forma do Regulamento.

Art. 76 – O Pavilhão da AMO-RS será em fundo branco, contendo um circulo reticulado na cor ouro, contendo em seu contorno interno o texto “Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul” escrito na cor preta e na parte inferior do circulo o texto “AMO-RS” escrito nas três cores do Rio Grande do Sul, Verde, Vermelho e Amarelo, bem ao centro terá o traçado do mapa do RS com contorno na cor preta e preenchimento nas cores Verde, Vermelho e Amarelo, e, bem ao centro do mapa, o desenho reticulado de uma motocicleta com motociclista e garupa, na cor azul com fundo branco.

Título VI

DA DISSOLUÇÃO E FORMA DE LIQUIDAÇÃO

Art. 77 – Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, a critério da Instituição.

Título VII

DO SISTEMA ELEITORAL E DE VOTAÇÃO

Art. 78 – O Sistema Eleitoral e de Votação na Assembléia Geral que tiver Eleição da Diretoria e Conselhos será regrado por Regulamento próprio, aprovado por maioria absoluta em Assembléia Geral e baseado nas seguintes regras:

I – A eleição será através de Chapas, que devem registrar sua candidatura pelo candidato a Presidente em até quinze dias antes da data e hora marcada para a Assembléia Geral que delibera sobre a eleição;

II – O registro da Chapa deve ser apresentado por escrito, sendo relacionado todos os integrantes e seus cargos respectivos, conforme estrutura de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Disciplina previstos neste Estatuto.

III – O registro dos Órgãos Técnicos e de Cooperação não são obrigatórios, pois não são eletivos, mas podem ser consignados junto ao registro da Chapa.

Art. 79 – Para critério de Votação, será utilizado as regras de classificação dos Associados, previstas no Artigo 66, Inciso I e II, deste Estatuto, sendo garantido o Direito a Voto aos:

I – Sócios Fundadores; e

II – Um representante de cada Associação, Entidade, Moto Clube, Moto Grupo e ou Equipe de cunho Motociclístico Associada na AMO-RS.

§ 1º – Os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja verificado nenhum impedimento legal, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição.

§ 2º – Somente terão direito a voto as agremiações Associadas na AMO-RS, com mais de 30 dias de antecedência da respectiva Assembléia.

§ 3º – Em caso de empate entre Chapas, será considerada eleita a Chapa do Presidente que for mais idoso.

§ 4º – As filiadas com direito a voto conforme previsto no Artigo 79, Inciso II, serão representadas pelo seu respectivo Presidente ou Vice-Presidente, Coordenador, e ou, através de um de seus integrantes, mediante procuração devidamente emitida pelos responsáveis pela filiada, comprovados por ata de eleição e ou documento comprobatório;

Art. 80 – O Edital de Convocação para Assembléia Geral, que tratar sobre Eleição, deverá obrigatoriamente mencionar o horário de início e de encerramento da votação.

Parágrafo Único – O Regulamento do Sistema Eleitoral e de Votação determinará e regrará o sistema de votação, comissão eleitoral e demais normatização da Eleição.

Título VIIi

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 81 – A AMO-RS fixará anualmente os valores dos emolumentos, taxas ou alvarás que incidirem sobre as atividades motociclísticas não profissionais, ou seja de Moto-Turismo, praticadas no território estadual.

Art. 82 – A proposta orçamentária converter-se-á em orçamento definitivo mediante aprovação pelo Conselho fiscal e homologação da Assembléia Geral.

Art. 83 – Todas as vagas que ocorrerem na Diretoria, nos Órgãos de Poderes e Técnicos e de Cooperação e não tiverem previsto os seus substitutos e ou suplentes, ficará a cargo da própria Diretoria nomear outro sócio efetivo para exercer a função.

Art. 84 – O funcionamento do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Disciplina, e demais órgãos será definido nos respectivos Regulamentos.

Art. 85 – A Assembléia Geral da AMO-RS, por indicação do Presidente da entidade, outorgará aos motociclistas, instituições, órgãos públicos, empresas e ou, colaboradores que com altruísmo tenham prestado serviços relevantes em prol da organização, incentivo, apoio e fomento ao motociclismo no Estado, uma comenda denominada \Ordem do Mérito Motociclístico\ que consistirá em uma medalha, e ou troféu personalizado, mais um diploma assinado pelo Presidente da AMO.

Art. 86 – A entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus membros de diretoria, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente.

Art. 87 – A Associação não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou acidentes ocorridos resultantes das atividades da AMO-RS ou suas filiadas.

Art. 88 – Os casos omissos no Estatuto e demais Regulamentos, serão resolvidos pela Diretoria, através de seu presidente, que baixará Resoluções com força Administrativa e Estatutária, vigorando a partir de sua publicação tornando-a de conhecimento de todos os sócios.

Art. 89 – A entidade presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 90 – O presente Estatuto, só poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim.

Bento Gonçalves – RS, 06 de Junho de 2004.

LEANDRO TITTELMAIER BALARDIN

Presidente da AMO-RS

DANIEL GOULARTT DA SILVA

Secretário-Geral da AMO-RS

MILTON MORAES MALCON

Advogado – OAB Nº 25.171

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